O julgamento da correção do FGTS, que pode afetar milhões de trabalhadores, foi retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira, 27. A votação teve início em 20 de abril e foi interrompida após dois votos favoráveis à alteração na correção dos valores do Fundo de Garantia.
A partir de 1990, os valores são ajustados pela Taxa Referencial (TR), que possui rendimento muito baixo. Quando a taxa se aproxima de zero, o rendimento se limita aos 3% fixos, impedindo a reposição do poder de compra com o saldo acumulado.
Se for considerada inconstitucional (já há dois votos favoráveis), a correção do FGTS passaria a ser feita por um índice inflacionário, como o INPC ou IPCA.
Segundo o Instituto Fundo de Garantia, cerca de 117 milhões de contas seriam beneficiadas com a mudança no rendimento do FGTS. Terão direito à revisão do Fundo todos os trabalhadores com saldo em contas a partir de 1999.
O STF iniciou o julgamento da ação, em andamento desde 2014 no Judiciário, proposta pelo Partido Solidariedade, que busca reavaliar a correção dos valores das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia.
O debate envolve a correção monetária do FGTS, realizada pela TR, um índice questionado por não acompanhar a inflação e resultar em perdas financeiras aos trabalhadores. A defasagem acumulada atingiu mais de 80% nos últimos anos.
Muitos trabalhadores recorreram à justiça para solicitar a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerados índices mais justos e atualizados.
As estimativas do Instituto Fundo de Garantia indicam que as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR, em vez do INPC, que mede a inflação, podem alcançar R$ 720 bilhões.
Assim, o julgamento é de grande importância tanto para os trabalhadores quanto para o Judiciário, que recebeu centenas de milhares de ações individuais e coletivas nos últimos 10 anos, reivindicando a correção do saldo do FGTS por um índice inflacionário.