O local de trabalho é uma parte importante da vida profissional de um empregado. No entanto, surgem perguntas quando um empregador deseja transferir um empregado para outra localidade. Será que o empregador pode obrigar o empregado a ser transferido? Vamos desvendar essa questão.
Os deveres e direitos de empregados e empregadores são regidos pelas leis trabalhistas. Entre as muitas questões que essas leis abordam está a transferência de um empregado de um local de trabalho para outro. Mas quais são as regras que se aplicam a essa situação?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 469, o empregador não pode transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, a não ser que esteja expressamente previsto ou haja motivo de real necessidade do serviço.
Isso significa que o empregador não pode obrigar o empregado a ser transferido para outra cidade, estado ou país, a menos que haja uma cláusula no contrato de trabalho que permita essa transferência ou em caso de extrema necessidade do serviço.
Além disso, se o empregado for transferido por necessidade do serviço, o empregador é obrigado a pagar um adicional de transferência, correspondente a, no mínimo, 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Em suma, a transferência de empregados é uma questão complexa que deve ser tratada com cuidado. O empregador não pode obrigar o empregado a ser transferido, a menos que esteja expressamente previsto no contrato ou exista motivo de real necessidade do serviço. Como sempre, em casos de dúvidas ou questões mais complexas, é aconselhável procurar o aconselhamento de um profissional especializado em direito do trabalho.