A terceirização é um modelo de negócios em que uma empresa contrata outra para realizar certas funções ou serviços. Mas o que acontece quando um empregado terceirizado entra com uma ação trabalhista? A empresa contratante pode ser condenada a pagar verbas oriundas de ações trabalhistas? Vamos elucidar essa questão.
No cenário atual, muitas empresas optam por terceirizar algumas de suas funções ou serviços a fim de aumentar a eficiência e a flexibilidade. No entanto, isso pode levantar questões complexas quando um empregado terceirizado entra com uma ação trabalhista.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a empresa contratante pode, sim, ser responsabilizada pelas obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Isso é chamado de “responsabilidade subsidiária” e ocorre quando a empresa terceirizada não tem condições de arcar com suas obrigações trabalhistas.
Nesse caso, se a empresa terceirizada não puder pagar os direitos do empregado, a empresa contratante pode ser condenada a pagar as verbas oriundas de ações trabalhistas. Isso pode incluir salários atrasados, férias, 13º salário, FGTS e outros direitos trabalhistas que a empresa terceirizada não pagou.
Contudo, é importante lembrar que a empresa contratante só será responsabilizada se for comprovada a sua culpa na contratação da empresa terceirizada que não cumpriu com as obrigações trabalhistas, ou seja, se ficar demonstrado que não tomou as devidas precauções na contratação e fiscalização da empresa terceirizada.
Portanto, na terceirização, a empresa contratante pode, sim, ser condenada a pagar verbas oriundas de ações trabalhistas, caso a empresa terceirizada não consiga arcar com suas responsabilidades. Isso reforça a importância de contratar empresas terceirizadas de confiança e acompanhar de perto o cumprimento de suas obrigações trabalhistas. Para evitar possíveis problemas, é sempre aconselhável obter assessoria jurídica antes de estabelecer um contrato de terceirização.