Quando se trata de comprar ou alugar um imóvel, a presença de um corretor de imóveis ou de uma imobiliária pode facilitar muito o processo. No entanto, uma questão comum é: quem é responsável pelo pagamento da comissão desses profissionais? Vamos esclarecer isso a seguir.
A comissão do corretor de imóveis é uma porcentagem do valor da venda ou do aluguel do imóvel, e é a principal forma como esses profissionais recebem por seus serviços. Mas quem deve pagar essa comissão pode variar de acordo com as circunstâncias e as leis locais.
No Brasil, de acordo com o Código Civil (Lei 10.406/2002) e a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), a comissão do corretor na venda de um imóvel é geralmente paga pelo vendedor, enquanto no aluguel, o pagamento da comissão, também conhecida como taxa de corretagem, é de responsabilidade do locador.
No entanto, apesar da lei estabelecer que a comissão no aluguel é devida pelo locador, em algumas regiões, é comum que, por convenção do mercado, o primeiro aluguel (ou seja, a taxa de corretagem) seja pago pelo inquilino. É importante verificar as práticas locais e ler atentamente o contrato antes de assiná-lo.
A porcentagem da comissão é estabelecida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) de cada estado e pode variar de acordo com o tipo de imóvel e a natureza da transação (venda, aluguel, etc).
Em resumo, a responsabilidade pelo pagamento da comissão do corretor de imóveis varia, mas geralmente é de responsabilidade do vendedor ou do locador, a menos que acordado de outra forma. É sempre aconselhável ler atentamente qualquer contrato e buscar aconselhamento jurídico, se necessário, para entender todas as suas obrigações financeiras ao alugar ou comprar um imóvel.