Quando se trata de transações imobiliárias, dois documentos se destacam: o contrato de compra e venda e a escritura. No entanto, muitas pessoas não compreendem completamente a diferença entre eles. Vamos esclarecer isso a seguir.
O contrato de compra e venda é um acordo legal entre o comprador e o vendedor de um imóvel. Ele define os termos e condições da transação, incluindo detalhes como preço de venda, prazo e condições de pagamento, e a descrição do imóvel. Uma vez assinado, ele estabelece uma obrigação legal entre as partes.
Por outro lado, a escritura é um documento legal oficial que representa a transferência de propriedade do imóvel do vendedor para o comprador. A escritura é elaborada por um tabelião em um cartório de notas e, uma vez assinada por ambas as partes e pelo tabelião, é um reconhecimento legal e formal da transação.
Embora ambos os documentos sejam fundamentais no processo de compra e venda de um imóvel, eles têm funções diferentes. O contrato de compra e venda é o acordo inicial que define as condições da venda. Já a escritura é a realização formal dessa transação e a confirmação da transferência de propriedade.
No entanto, é importante notar que a escritura, por si só, não é suficiente para garantir a propriedade do imóvel. A propriedade só é efetivamente transferida quando a escritura é registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Em resumo, o contrato de compra e venda e a escritura são dois documentos distintos com funções diferentes no processo de transação imobiliária. O primeiro estabelece as condições da venda, enquanto o segundo formaliza a transferência de propriedade. Ambos são essenciais e devem ser gerenciados com a devida diligência e orientação legal.