O aviso prévio trabalhado é uma das modalidades previstas na legislação trabalhista e permite uma maior flexibilidade para o colaborador e o empregador durante o período de transição.
Nessa modalidade, o funcionário continua trabalhando normalmente durante o período do aviso, garantindo a continuidade das atividades da empresa e evitando desfalques repentinos na equipe. Por outro lado, o colaborador tem a oportunidade de se organizar melhor para a transição de emprego, procurando novas oportunidades ou ajustando-se a sua nova realidade.
Para assegurar a harmonia entre as partes, caso a demissão seja por iniciativa do empregador, o funcionário pode optar por trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar na última semana do aviso. Caso não cumpra o aviso, o valor correspondente pode ser descontado na rescisão.
O aviso prévio trabalhado é uma alternativa interessante para empresas e colaboradores que desejam lidar com a rescisão de contrato de forma mais flexível e tranquila, proporcionando uma transição mais suave para ambas as partes.