Caso o INSS tenha dito isso a você, sugiro que você procure imediatamente um advogado, principalmente se você tem um lado médico provando a sua situação.
Saiba que caso fique comprovado a sua situação de incapacidade, o INSS deverá pagar retroativos todos os valores lhe devidos.
É importante mencionar que quando o INSS declara a ausência de incapacidade laborativa em relação a uma condição de saúde, pode gerar frustração e incerteza sobre os direitos previdenciários.
Por isso, preciso que você:
- Entenda os critérios utilizados pelo INSS:
– É importante compreender os critérios utilizados pelo INSS para avaliar a incapacidade laborativa.
- Analise a decisão e os fundamentos:
– Verifique atentamente a decisão do INSS e os fundamentos utilizados para negar a incapacidade laborativa. Analise se as informações fornecidas foram corretamente interpretadas e se todos os documentos e laudos médicos relevantes foram considerados no processo de avaliação.
- Reavalie a situação médica:
– Caso discorde da decisão do INSS, busque uma nova avaliação médica. Procure um médico especialista que possa realizar uma análise completa da sua condição de saúde e fornecer um parecer fundamentado sobre a incapacidade laborativa. Esse laudo médico pode ser utilizado como base para contestar a decisão do INSS.
- Recorra administrativamente:
– Caso considere que a decisão do INSS foi equivocada, é possível interpor um recurso administrativo. O recurso deve ser feito dentro do prazo estabelecido e deve conter todos os documentos e argumentos que justifiquem a existência da incapacidade laborativa.
- Busque orientação jurídica especializada:
– É recomendável buscar orientação jurídica especializada, para avaliar o seu caso, analisar a documentação disponível e tomar as medidas legais cabíveis para contestar a decisão do INSS.
Cada caso é único, e é fundamental contar com o apoio de profissionais capacitados para lidar com questões previdenciárias.
Não desista e esteja ciente dos seus direitos, buscando os recursos legais disponíveis para garantir o reconhecimento da sua incapacidade laborativa, caso esteja devidamente comprovada.