A pejotização é a prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas, com o objetivo de burlar a legislação trabalhista. Essa prática é ilegal e prejudicial aos trabalhadores, pois lhes retira direitos e garantias trabalhistas, como o salário mínimo, as férias remuneradas, o 13º salário, o FGTS, a jornada de trabalho de 8 horas diárias, o repouso semanal remunerado, o direito à licença-maternidade e ao seguro-desemprego.
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a pejotização é claro: a contratação de trabalhador como pessoa jurídica, com o objetivo de dissimular uma relação de emprego, é ilegal e fere o princípio da primazia da realidade.
O TST considera os seguintes elementos para determinar se a contratação de um trabalhador como pessoa jurídica é legal ou ilegal:
Subordinação: o trabalhador deve estar submetido às ordens da empresa contratante, quanto às condições de trabalho, horários, execução das tarefas, etc.;
Onerosidade: o trabalhador deve receber uma contraprestação pelo seu trabalho, que deve ser compatível com o mercado;
Pessoalidade: o trabalhador deve prestar seus serviços pessoalmente, não podendo ser substituído por terceiros;
Não eventualidade: o trabalho deve ser prestado de forma habitual e contínua.
Se a presença desses elementos indicar que a relação jurídica existente entre o trabalhador e a empresa contratante é de emprego, o TST poderá reconhecer o vínculo de emprego e o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas.