A pejotização no setor de tecnologia é uma prática crescente no Brasil. Essa prática é comum em empresas de tecnologia, como startups e grandes corporações, e pode reduzir a remuneração e os benefícios dos trabalhadores, além de aumentar a carga de trabalho e o risco de acidentes.
O entendimento do TST sobre a pejotização no setor de tecnologia é semelhante ao entendimento geral, ou seja, que a contratação de trabalhador como pessoa jurídica, com o objetivo de dissimular uma relação de emprego, é ilegal e fere o princípio da primazia da realidade.
Em 2023, o TST julgou um recurso de revista interposto por um desenvolvedor de software que havia sido contratado por uma empresa de tecnologia como pessoa jurídica. O desenvolvedor alegava que, na prática, era um trabalhador subordinada à empresa, pois estava submetido às suas ordens quanto às condições de trabalho, horários, execução das tarefas, etc.
O TST, por unanimidade, reconheceu o vínculo de emprego entre o desenvolvedor e a empresa, com o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas. O Tribunal entendeu que a contratação como pessoa jurídica era uma mera forma de burlar a legislação trabalhista.
Essa decisão é importante porque reforça o entendimento do TST de que a pejotização não pode ser utilizada para burlar os direitos dos trabalhadores. No caso do setor de tecnologia, a pejotização pode ser particularmente prejudicial, pois pode aumentar a carga de trabalho e o risco de acidentes.