Para solicitar a aposentadoria, é preciso cumprir os requisitos estabelecidos pela lei, que incluem idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), tempo de contribuição (mínimo de 15 anos para homens e de 20 anos para mulheres) e carência (180 contribuições para homens e de mulheres).
Sim, é possível se aposentar com menos tempo de contribuição se tiver alguma deficiência. Nesse caso, é preciso cumprir os requisitos estabelecidos pela lei, que incluem ter uma deficiência que impossibilite o exercício de qualquer atividade laboral e ter pelo menos 15 anos de contribuição.
Sim, é possível continuar trabalhando enquanto recebe a aposentadoria, mas isso pode afetar o valor do benefício. O valor da aposentadoria é calculado com base no salário de contribuição e no tempo de contribuição, e se você continuar trabalhando e contribuindo para o INSS, pode haver um ajuste no valor do benefício.
O valor da aposentadoria é calculado com base no salário de contribuição e no tempo de contribuição. O salário de contribuição é o valor que é usado como base para o cálculo da contribuição previdenciária e é estabelecido pela lei. O tempo de contribuição é o período em
que você contribuiu para o INSS. Quanto maior for o seu salário de contribuição e o seu tempo de contribuição, maior será o valor da sua aposentadoria.
Para solicitar o auxílio-doença, é preciso estar incapacitado para o trabalho por pelo menos 15 dias consecutivos, ter qualidade de segurado e ter pelo menos 12 contribuições para o INSS nos últimos 18 meses anteriores à incapacidade. Além disso, é preciso estar com a situação cadastral regularizada junto ao INSS e não estar recebendo outro benefício previdenciário ou o salário-maternidade ou auxílio-acidente. A decisão do INSS sobre o auxílio-doença dependerá das circunstâncias específicas de cada caso.
Não é permitido continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio-doença, pois o auxílio-doença é um benefício destinado a pessoas temporariamente incapacitadas para o trabalho. Se você continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio-doença, pode sofrer as consequências legais, como ter o benefício suspenso ou cancelado e ter que devolver o valor recebido indevidamente. Se você se recuperar, deve informar o INSS e solicitar o cancelamento do auxílio-doença. Se continuar incapacitado, pode solicitar a prorrogação do benefício.
O valor do auxílio-doença é calculado com base no salário de contribuição e na carência exigida pela lei. O salário de benefício é o valor usado como base para o cálculo do auxílio-doença e é igual ao salário de contribuição do segurado, exceto se este for inferior ao salário-mínimo, caso em que o salário de benefício será o salário-mínimo. A carência é o período mínimo de contribuição exigido para ter direito ao benefício. Se você tiver cumprido a carência exigida, o valor do auxílio-doença será igual ao salário de benefício. Se não tiver cumprido a carência, o valor será proporcional ao tempo de contribuição.
O auxílio-doença é um benefício temporário destinado a pessoas incapacitadas para o trabalho. Em alguns casos, é possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença, mas isso depende da gravidade da doença ou acidente e dos requisitos estabelecidos pela lei. Para solicitar a prorrogação, é preciso apresentar novos atestados médicos e cumprir os requisitos exigidos pelo INSS. A prorrogação do auxílio-doença não é garantida e depende das circunstâncias específicas de cada caso.
Se você se recuperar da doença enquanto recebe o auxílio-doença, deve informar o INSS e solicitar o cancelamento do benefício. Se continuar recebendo o auxílio-doença após se recuperar, poderá sofrer as consequências legais, como ter o benefício suspenso ou cancelado e ter que devolver o valor recebido indevidamente. Para solicitar o cancelamento do auxílio-doença, é preciso entrar em contato com o INSS e apresentar os documentos e justificativas necessários. A decisão do INSS sobre o cancelamento do benefício dependerá das circunstâncias específicas de cada caso.
É possível solicitar o auxílio-doença durante a gravidez se estiver incapacitada para o trabalho por causa da gravidez e cumprir os requisitos estabelecidos pela lei, como estar incapacitada por pelo menos 15 dias consecutivos, ter qualidade de segurado e ter pelo menos 12 contribuições para o INSS nos últimos 18 meses anteriores à incapacidade. Além disso, é preciso estar com a situação cadastral regularizada junto ao INSS e não estar recebendo outro benefício previdenciário ou o salário-maternidade. A decisão do INSS sobre o auxílio-doença dependerá das circunstâncias específicas de cada caso.