A doação de imóveis e a transmissão de bens adquiridos por herança podem ficar mais baratos no Estado de São Paulo. Na quinta-feira. 22, em um esforço concentrado os deputados paulistas aprovaram o PL 511/20, que reduz a alíquota do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos dos atuais 4% para 0,5% para doações e 1% para as transmissões causa mortis. O ITCMD é o tributo que deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação e existe desde janeiro de 2001. Após a aprovação na Alesp, o projeto seguiu para sanção do governador do Estado, que deverá se manifestar em 15 dias úteis sobre a aprovação ou rejeição da proposta. Para realizar a escritura pública de doação a pessoa deve agendar com o tabelião para entregar a documentação necessária. Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. Já para realizar a escritura de inventário em cartório, válida desde a lei 11.441/07, alguns requisitos devem ser preenchidos. É necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, devendo haver consenso entre eles; o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se este estiver caduco ou revogado ou se houver prévia autorização judicial. É obrigatória a presença do advogado.
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