A decisão é do juiz Edinaldo Muniz, da Vara Única de Bujari, que ressaltou o recebimento de denúncias de cobranças do tipo no município. O magistrado também menciona que a medida não impede que os cartórios solicitem compensações. “Portanto, o procedimento extrajudicial de registro tardio de nascimento deve ser integralmente gratuito, desde seu início até a expedição da primeira certidão de nascimento, inclusive quando o requerente for pessoa maior de idade”, determina o texto. Por lei, todo nascimento que ocorrer no território nacional deve ser registrado no prazo de quinze dias, que pode ser ampliado em até três meses para locais distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. Após o período estimado, a certidão é considerada tardia, mas ainda pode ser feita mediante comparecimento ao cartório e apresentação de duas testemunhas. 8.833 crianças foram registradas apenas com nome da mãe na certidão entre 2017 e 2022, de acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).
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