Justiça Concede Liberdade Condicional Ao Goleiro Bruno.

A Justiça do Rio concedeu liberdade condicional ao ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, Condenado a pena de 20 anos e 9 meses de reclusão pela morte e desaparecimento do corpo da modelo Eliza Samúdio, em 2010.

A decisão da quinta-feira (12) é da juíza da Vara de Execuções Penais, Ana Paula Filgueiras, e foi divulgada neste sábado (14). “Não existe impedimento concreto à concessão do livramento condicional ao apenado, na medida em que ele preenche o requisito objetivo necessário desde 10/04/2022, conforme cálculo do atestado de pena atualizado. Quanto ao mérito, o apenado desempenhou atividades laborativas após a concessão da progressão de regime e cumpriu regularmente as condições da prisão domiciliar, valendo destacar que não há novas anotações na Folha de Antecedentes Criminais (FAC)”.O Ministério Público do Rio de Janeiro tinha se manifestado contrário ao benefício e solicitou à Justiça a elaboração de exame criminológico. A juíza Ana Paula Filgueiras indeferiu o pedido, citando a decisão que autorizou regime semiaberto para Bruno, em 2019. Na concessão da liberdade condicional, a juíza determinou que Bruno compareça a cada três meses ao Patronato Magarino Torres para assinar o boletim de frequência e manter informados e atualizados seu endereço e suas atividades. O primeiro comparecimento deverá ocorrer 30 dias após sua efetiva libertação. Eliza Samúdio teve um relacionamento e um filho com o Bruno de Souza. Ela desapareceu em 2010, aos 25 anos, e foi considerada morta pela Justiça.
Fonte: http://bit.ly/3CROEHG

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