Declaração Conjunta Do Imposto De Renda.

A declaração conjunta do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), pode ocorrer de forma solidária, ou seja, uma única contraprestação serve para todos os envolvidos. Isso ocorre quando há um interesse comum no fato que gerou a obrigação, como está casado.

O Código Tributário Nacional (CTN), nos artigos 124 e 125, regulamenta quando há a solidariedade passiva para pagamentos de tributos. Nesse sentido, se uma pessoa constitui uma obrigação de pagar o IRPF, tem alguém correspondente a essa obrigação, como um cônjuge, no regime de comunhão parcial ou universal de bens, ao pagar ou não a obrigação, afeta o seu parceiro. A título de exemplo, a ideia de um dos cônjuges se negar a pagar algum imposto e por isso ser executado em um processo judicial, poderá ter os bens de comum comunhão do casal penhorados. Vale ressaltar, que a solidariedade passiva atinge a todos igualmente, salvo em exceções específicas, por exemplo, se o tributo for extinto, nenhum dos envolvidos terão a obrigação, contudo, se for criado, afetará a todos.

Base legal: jusbrasil.com; Código Tributário Nacional (CTN)

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