No tocante à legislação do Imposto de Renda, o dependente é qualificado como encargo de família. Nesta condição, o contribuinte que suporta o encargo poderá, na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda, beneficiar-se da dedução relativa a dependentes. No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante. ao incluir dependentes na sua declaração, você também deve considerar as eventuais rendas recebidas por eles, como pensão alimentícia, aposentadoria, aluguel etc. Essas receitas irão se somar à sua renda, elevando a base de cálculo do imposto. Mas tome cuidado: nem todos os familiares podem ser considerados como seus dependentes. Alguns deles precisam atender a certas exigências impostas pela Receita Federal para que possam ser incluídos na sua declaração. Base Legal: Art. 35 da Lei 9.250/1995.