O plenário do STF fixou a seguinte tese:”não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função” Base legal: Processo: 855.091
O plenário do STF fixou a seguinte tese:”não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função” Base legal: Processo: 855.091
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