Assim, a 6ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou um empregador a indenizar em R$ 50 mil um trabalhador submetido a condição análoga à escravidão. O homem ficou mais de dois anos sem receber qualquer salário para cuidar do sítio do patrão. Além disso, foi cortado o fornecimento de energia do local de trabalho do profissional, que era também sua residência. Para sobreviver, ele precisou da ajuda de terceiros. A juíza Julia Pestana Manso de Castro constatou desrespeito aos direitos fundamentais básicos do trabalhador. “O empregador deixou o trabalhador à própria sorte, sem condições de trabalho e moradia dignas”, apontou ela. Ao estipular a indenização, a magistrada levou em conta o grau de culpa, o porte econômico do patrão, a situação vivida pelo autor e o caráter pedagógico, para evitar ilícitos semelhantes. A juíza ainda reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento de verbas como aviso prévio, salários e férias vencidas. No último dia 5, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituíram um grupo que busca, entre outros objetivos, desenvolver um programa de enfrentamento ao labor em condições análogas à escravidão. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Fonte: http://bit.ly/3jkq0J8