O valor do aluguel pode ser um ponto de disputa entre inquilinos e proprietários, especialmente se as circunstâncias mudarem após a assinatura do contrato. Então, quando você pode propor uma ação revisional de aluguel? Vamos abordar esse assunto a seguir.
Uma ação revisional de aluguel é um processo judicial que um inquilino ou um proprietário pode iniciar para solicitar uma revisão do valor do aluguel. Este processo pode ser usado quando uma das partes acredita que o valor atual do aluguel não reflete as condições de mercado ou que se tornou excessivamente oneroso devido a mudanças nas circunstâncias.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Nº 8.245/91) no Brasil, uma ação revisional de aluguel pode ser proposta após o transcurso de três anos da data do último acordo de aluguel, seja ele decorrente de negociação ou de decisão judicial. No entanto, é importante lembrar que este prazo de três anos é uma regra geral e pode haver exceções.
Antes de propor uma ação revisional de aluguel, é aconselhável tentar negociar um novo valor de aluguel diretamente com a outra parte. Se a negociação falhar, a ação revisional pode ser proposta.
O processo de uma ação revisional de aluguel pode ser complexo e exige o acompanhamento de um advogado. Geralmente envolve a avaliação de um perito para determinar o valor de mercado do aluguel e a apresentação de argumentos legais para justificar a revisão.
Em resumo, uma ação revisional de aluguel pode ser proposta quando uma das partes considera que o valor do aluguel não está em consonância com as condições de mercado ou se tornou excessivamente oneroso, geralmente após três anos do último acordo. É sempre recomendado buscar orientação jurídica ao considerar tal ação para garantir que seus direitos sejam protegidos.