Adicional de Periculosidade e Insalubridade: É Possível Receber Ambos?

No mundo do trabalho, muitas profissões expõem os trabalhadores a condições perigosas ou insalubres. Nesses casos, a legislação trabalhista prevê adicionais de remuneração como compensação. Mas é possível receber o adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo? Vamos examinar essa questão mais de perto. 

 Certos trabalhos trazem riscos específicos que podem afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Para compensar esses riscos, a legislação trabalhista brasileira estabelece que os trabalhadores têm direito a receber adicionais de periculosidade e insalubridade, dependendo das condições do local de trabalho. Mas e se um trabalhador estiver exposto a ambas as condições? 

 De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu artigo 193, parágrafo 2º, o trabalhador não pode receber ambos os adicionais simultaneamente. Ele deve optar por um deles. 

 Isso significa que se você estiver trabalhando em uma situação que se qualifique tanto para a periculosidade quanto para a insalubridade, você terá o direito de escolher qual adicional deseja receber. Essa escolha deve ser baseada naquilo que for mais vantajoso para você, podendo variar de acordo com os percentuais atribuídos a cada adicional. 

 É importante ressaltar que a determinação dessas condições de trabalho deve ser feita por meio de perícia técnica, realizada por Médico ou Engenheiro do Trabalho. Este profissional irá analisar as condições do local de trabalho e determinar se elas se enquadram nos critérios para periculosidade ou insalubridade.  

Em suma, embora seja possível estar em uma situação que se qualifique para receber tanto o adicional de periculosidade quanto de insalubridade, o trabalhador deve optar por um deles, de acordo com o que for mais vantajoso. Esteja ciente de seus direitos e consulte um profissional capacitado para tomar a melhor decisão para a sua situação. 

 

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