No mundo do trabalho, questões de saúde podem levar a períodos de afastamento, muitas vezes cobertos pelo auxílio-doença. No entanto, o que acontece quando o empregado retorna ao trabalho após um período de afastamento? Ele pode ser demitido? Vamos explorar essa questão.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao empregado que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz para o trabalho. Mas o que acontece quando o empregado recupera sua saúde e está pronto para retornar ao trabalho?
De acordo com a legislação brasileira, o empregado que retorna de um período de afastamento por auxílio-doença não possui estabilidade no emprego, a menos que o afastamento seja devido a um acidente de trabalho. Neste caso, o empregado terá direito a estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91.
Isto significa que, se o afastamento não foi causado por um acidente de trabalho, o empregado pode, sim, ser demitido após o retorno ao trabalho. No entanto, é sempre importante lembrar que a demissão deve ser feita de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela legislação trabalhista.
Por outro lado, caso o empregado seja demitido após retornar de um afastamento por auxílio-doença acidentário, o empregador estará obrigado a pagar uma indenização correspondente ao período de estabilidade, que é de 12 meses, além das outras verbas rescisórias.
Em resumo, o empregado que retorna de um afastamento por auxílio-doença pode ser demitido, a menos que o afastamento tenha sido decorrente de um acidente de trabalho. É fundamental que tanto os empregadores quanto os empregados estejam cientes dessas regras para garantir que todos os direitos e deveres sejam respeitados