A compra de um imóvel na planta é um grande passo, que envolve planejamento e expectativas. No entanto, o atraso na entrega é uma ocorrência comum que pode gerar muitos transtornos. O que o comprador pode fazer nessa situação? Vamos explorar isso a seguir.
Quando um imóvel adquirido na planta não é entregue no prazo, o comprador fica em uma posição complicada. Além da frustração e dos possíveis inconvenientes, há questões legais a serem consideradas. No entanto, o comprador tem direitos neste caso e existem medidas que podem ser tomadas.
No Brasil, a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, protege os compradores em casos de atraso na entrega do imóvel. Se o atraso for superior a 180 dias, o comprador pode desfazer o contrato e receber de volta a maior parte do que pagou, além de uma multa. Entretanto, é fundamental agir corretamente para garantir esses direitos.
O primeiro passo é manter todos os registros de comunicação com a construtora ou incorporadora. Em seguida, é aconselhável procurar aconselhamento jurídico com um advogado especializado em Direito Imobiliário. Ele poderá orientar o comprador sobre as melhores opções legais disponíveis e auxiliar na navegação pelo processo.
O comprador pode optar por esperar pela entrega do imóvel, negociar um novo prazo de entrega com a construtora, buscar uma indenização por perdas e danos, ou desfazer o contrato. O caminho a seguir vai depender das circunstâncias específicas de cada caso.
Em resumo, o atraso na entrega de um imóvel comprado na planta é uma situação que pode gerar muito stress, mas o comprador tem direitos protegidos por lei. Documentar todas as comunicações, procurar aconselhamento jurídico, e considerar as várias opções legais disponíveis são passos importantes. É sempre aconselhável buscar orientação jurídica para garantir que todos os direitos do comprador sejam respeitados e todas as ações possíveis sejam consideradas.