Na relação de trabalho, a presença do empregado é fundamental para o funcionamento da empresa. No entanto, existem circunstâncias em que o empregado pode estar ausente sem que isso resulte em desconto salarial. Mas quais são essas hipóteses? Vamos examinar essa questão em detalhes.
A rotina de trabalho pode ser interrompida por uma série de eventos pessoais e profissionais. A legislação trabalhista brasileira reconhece isso e permite que os trabalhadores se ausentem do trabalho em certas circunstâncias sem que isso afete seu salário.
De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as seguintes são algumas das situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário:
- Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada em sua carteira de trabalho e previdência social que viva sob sua dependência econômica.
- Até 3 dias consecutivos em virtude de casamento.
- Por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.
- Por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
- Até 2 dias, em caso de alistamento ou recadastramento eleitoral, conforme a lei.
- Pelo tempo necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
Além dessas situações, a licença-maternidade e licença-paternidade, períodos de férias, dias em que o empregado está impossibilitado de trabalhar devido a doença ou acidente de trabalho, também não contam como faltas ao serviço.
É importante notar que, em todas essas situações, pode ser exigida a comprovação para que o empregado possa se ausentar sem prejuízo do salário.
Portanto, embora a presença regular no trabalho seja uma parte importante da relação de emprego, existem várias situações em que a lei reconhece o direito do empregado de se ausentar sem impacto no seu salário. Conhecer essas circunstâncias pode ajudá-lo a equilibrar suas necessidades pessoais e profissionais de maneira eficaz.