Embora não esteja previsto na legislação trabalhista, o aviso prévio cumprido em casa é uma modalidade que pode ser acordada entre a empresa e o empregado.
Nessa situação, o funcionário realiza suas atividades de sua residência durante o período do aviso prévio, sem precisar se deslocar até o local de trabalho. Essa modalidade proporciona uma maior flexibilidade tanto para o trabalhador, que pode adaptar suas atividades ao ambiente domiciliar, quanto para a empresa, que pode manter suas operações com um modelo mais remoto.
É importante destacar que, caso essa modalidade seja adotada, é fundamental que haja um acordo formal entre as partes, garantindo a clareza das responsabilidades e tarefas a serem cumpridas durante o período do aviso prévio. Essa flexibilidade pode ser uma opção interessante para empresas e colaboradores que buscam uma transição mais tranquila e adaptável às suas realidades específicas.