A justiça entende que é abusivo tal envio e, sendo abusivo, deveria ter indenização por danos morais, correto? Correto, porém alguns juízes (aff…) vêm entendendo que não há dano moral quando simplesmente há o envio do cartão. Na cabeça deles, para se ter dano moral, somente se o envio do cartão gerou algum custo para o consumidor.
Eu, como advogada, discordo completamente. Ainda bem que tem juízes que entendem que há dano moral, (e eles são a maioria). Isso porque o banco envia o cartão no intuito de induzir o consumo do consumidor, aproveitando de sua fraqueza.
Lembre-se, esses cartões não vêm com as condições de juros devidamente informadas, e o consumidor acaba por usar um crédito mais caro e sem informações claras.
Dica:
1. Recebeu o cartão, denuncie imediatamente através do SAC do banco (deixe registrado).
2. Confira sua conta bancária para ver se não há nenhuma cobrança. Se houver cobrança, recorra a justiça.
Essas empresas sabem que o consumidor não tem conhecimento dessas coisas e aproveitam para “abusar” na hora da venda.