Cadastro eletrônico de armas passa a ser obrigatório a partir de hoje!

O documento, publicado no Diário Oficial da União de hoje, regulamenta decreto do presidente, assinado em 1º de janeiro deste ano. Assim, a partir desta quarta, todas as armas de uso permitido e de uso restrito após a edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, devem ser cadastradas no Sinarm. A obrigatoriedade existe mesmo para quem já tem o equipamento registrado em outros sistemas – claro, a não ser no próprio Sinarm. O cadastro precisa ter a identificação da arma e a identificação do proprietário, inclusive com endereço. Quem não está com arma registrada no Sinarm precisa fazê-lo em até 60 dias. Caso o proprietário não cadastre as armas, ele está sujeito à apreensão do equipamento, além da apuração de responsabilidade. E quem não quiser mais manter um armamento pode entregar postos de coleta.

Fonte: http://bit.ly/3HtTZ9r

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