O Presidente Luiz Inacio Lula Da Silva Sancionou na quarta -feira dia (11) a Lei 14.534. de 2023. Determinando que o numero do Cadastro Da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do Registro Geral (RG) no Brasil.
A nova identificação só passará a valer integralmente, no entanto, após adequações feitas por órgãos públicos. Quando o PL 1.422/2019, que originou a lei, foi aprovado no Senado, em setembro, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que a medida favorece os cidadãos, especialmente os mais pobres.
— O objetivo é determinar um único número ao cidadão para que possa ter acesso a seus prontuários no SUS, aos sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, o BPC [Benefício de Prestação Continuada] e os registros no INSS. Também às informações fiscais e tributárias e ao exercício de obrigações políticas, como o alistamento eleitoral e o voto. A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. A ideia é mais do que saudável, é necessária, é econômica. Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações — explicou Amin. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também manifestou-se favorável. — É a coisa mais simples, mais lógica, mais racional que se pode fazer: cada cidadão com um número, um CPF para valer para todos os seus documentos. Amin acrescentou que Santa Catarina adotou de forma pioneira o CPF como número de identificação ainda em 2021.
Fonte: http://bit.ly/3CINcai