As férias são um período muito aguardado pelos trabalhadores, um momento de descanso e recarga longe do ambiente de trabalho. Mas você sabe quem define a data das férias? Vamos abordar essa questão de forma detalhada.
Todo trabalhador tem direito a férias anuais remuneradas. Trata-se de um tempo crucial para o descanso, a recuperação da energia e a manutenção da saúde mental e física. No entanto, quando se trata da definição da data das férias, quem tem o poder de decidir?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 134, a competência para a marcação das férias é do empregador. Isso significa que é a empresa quem define quando o trabalhador deverá gozar de seu período de férias.
No entanto, isso não significa que o empregado não tenha voz no processo. A boa prática empresarial incentiva o diálogo entre empregador e empregado para que se chegue a um acordo que beneficie ambas as partes. Além disso, é importante lembrar que as férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes ao período em que o empregado adquire o direito.
Ademais, com a Reforma Trabalhista de 2017, o empregador tem a opção de conceder as férias em até três períodos, desde que nenhum deles seja inferior a cinco dias corridos e um deles não seja inferior a 14 dias corridos.
Portanto, embora a decisão final sobre a data das férias seja do empregador, é fundamental que haja diálogo e entendimento mútuo para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que as necessidades da empresa sejam atendidas. Mantenha-se informado e assegure-se de que seu direito a férias seja cumprido conforme estabelecido na lei.