Na locação de imóveis, uma questão frequente diz respeito à responsabilidade pelo pagamento de despesas ordinárias e extraordinárias. Entender quem deve arcar com esses custos – o inquilino ou o proprietário – é crucial para evitar conflitos futuros. Vamos explorar isso a seguir.
Em uma relação de locação, é importante distinguir entre despesas ordinárias e extraordinárias. No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) define claramente o que se enquadra em cada categoria e quem é responsável por cada tipo de despesa.
Despesas ordinárias são aquelas necessárias à administração e manutenção do imóvel, e incluem, por exemplo, pagamentos de água, luz, IPTU, taxas de condomínio, manutenções e reparos de rotina. De acordo com a Lei do Inquilinato, essas despesas são de responsabilidade do inquilino.
Por outro lado, despesas extraordinárias são aquelas que não se referem à manutenção cotidiana do imóvel, mas à sua valorização, como reformas significativas, pintura de fachada, instalações de equipamentos de segurança e lazer, entre outros. Estas despesas devem ser pagas pelo proprietário do imóvel.
No entanto, é crucial que estas responsabilidades estejam bem definidas no contrato de locação. Em caso de dúvidas, ou se surgir um tipo de despesa não claramente categorizada como ordinária ou extraordinária, é aconselhável buscar aconselhamento jurídico.
Em resumo, na locação de imóveis, as despesas ordinárias são geralmente responsabilidade do inquilino, enquanto as despesas extraordinárias devem ser pagas pelo proprietário. É sempre importante ler atentamente o contrato de locação e esclarecer todas as dúvidas antes de assinar, para evitar problemas futuros.