DEVOLVER PRODUTO APENAS COM A CAIXA?

O Código de Defesa do Consumidor prevê que quando um produto está com defeito, ele deve ser substituído por outro ou ser reparado.

⠀Só isso!

⠀Não é obrigatório devolver o produto com a caixa/embalagem!

Sem contar que é proibido a estipulação de qualquer condição que impossibilite ao consumidor defender seus direitos, ou seja, de só devolver o produto com a caixa.

Claro que sempre orientamos as pessoas a terem bom senso e serem justas umas com as outras.

⠀Isso porque, em se tratamento daquele direito de arrependimento de 7 dias (para as compra online), como a empresa revenderá o produto que você não quis mais, sem caixa? Pense em um Iphone, por exemplo, quem comprará sem a caixa?

⠀A lei “cuida” de todos e por isso a boa fé deve prevalecer nas relações, pois, como exemplificado acima, o consumidor, se não devolver com a caixa, prejudicará o fornecedor. O que não seria justo, correto?

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