As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso, por exemplo, de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior, que devem ser devidamente avaliadas pelo empregador, para não incorrer em injustiça contra o empregado. Caso o empregador tenha uma falta injustificada durante a semana que houver feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo, conforme dispõe o parágrafo 1° do art. 7 da Lei 605/1949. Base legal: parágrafo 1° do art. 7 da Lei 605/1949.