Com a chegada do ano fiscal de 2024, é essencial que todos os contribuintes estejam atentos ao prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O período para a apresentação do documento será de 15 de março a 31 de maio, e o programa gerador estará disponível para download a partir do dia 15 de março.
É crucial ressaltar que atrasar a entrega da declaração pode acarretar em sérias consequências financeiras. Os contribuintes que não cumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos a multas que variam de 1% a 20% sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74. Portanto, é fundamental iniciar o processo de organização o quanto antes.
Organização e antecipação são as chaves para evitar transtornos e prejuízos. Reúna todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos, recibos de despesas dedutíveis e informes de rendimentos de bancos e investimentos, com antecedência. Além disso, iniciar o preenchimento da declaração o mais cedo possível proporciona tempo suficiente para esclarecer dúvidas e corrigir possíveis erros.
Se surgirem questionamentos durante o processo de declaração, é recomendável buscar ajuda especializada. Consultar um contador ou outro profissional qualificado pode garantir que a declaração seja preenchida de forma correta e eficiente, evitando problemas futuros com o Fisco. Portanto, não hesite em procurar assistência se necessário. Lembre-se: prevenir é sempre melhor do que remediar.