Ao alugar um imóvel em um condomínio, é comum se perguntar sobre a relação entre o inquilino e o condomínio. O inquilino é considerado condômino? Vamos esclarecer isso a seguir.
O inquilino, enquanto ocupante de um imóvel localizado em um condomínio, tem direito ao uso das áreas comuns e deve cumprir as regras do condomínio, como qualquer outro morador. No entanto, do ponto de vista legal, o condômino é o proprietário do imóvel.
Isso significa que o proprietário do imóvel é o responsável legal perante o condomínio e é quem deve pagar as taxas de condomínio, a menos que haja um acordo diferente especificado no contrato de locação. Se o inquilino não cumprir as regras do condomínio, o proprietário pode ser responsabilizado.
Apesar disso, o inquilino tem o direito de usufruir do imóvel e das áreas comuns do condomínio. Ele pode participar de assembleias de condomínio, mas a capacidade de votar nas decisões do condomínio geralmente é reservada ao proprietário, a menos que o proprietário autorize o inquilino por escrito.
Em suma, embora o inquilino não seja tecnicamente um condômino, ele tem responsabilidades e direitos similares a um condômino durante o período de locação do imóvel.
Portanto, embora o inquilino não seja considerado legalmente um condômino, ele deve respeitar as regras do condomínio e pode usufruir das áreas comuns, como qualquer outro morador. É sempre importante que os inquilinos entendam suas responsabilidades e direitos antes de se mudarem para um condomínio.