A dispensa por justa causa é uma das formas mais graves de rescisão do contrato de trabalho, e é aplicada quando o empregado comete alguma falta grave prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, qual é o prazo que a empresa tem para aplicar essa penalidade? Vamos esclarecer essa dúvida.
A justa causa é um ato extremo que termina imediatamente a relação de trabalho entre o empregado e o empregador. Ela ocorre quando o empregado comete uma infração grave, como roubo, insubordinação ou negligência, por exemplo. Mas qual é o prazo que a empresa tem para dar uma justa causa?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a justa causa deve ser aplicada assim que o empregador tomar conhecimento da infração. Não há um prazo específico definido na lei, no entanto, a jurisprudência trabalhista entende que deve ser aplicada de forma imediata, para que não ocorra o que se chama de “perdão tácito”.
O “perdão tácito” ocorre quando o empregador demora para aplicar a justa causa após tomar conhecimento da falta grave cometida pelo empregado. Nesse caso, entende-se que o empregador perdoou a infração e não pode mais dispensar o empregado por justa causa por essa mesma razão.
Vale ressaltar que, antes de aplicar a justa causa, é importante que o empregador tenha provas robustas da infração cometida pelo empregado e que o mesmo tenha direito à ampla defesa. Além disso, o empregador deve observar o princípio da imediatidade, ou seja, aplicar a justa causa assim que tomar conhecimento da falta grave.
Portanto, não existe um prazo específico na lei para a aplicação da justa causa, mas é entendido que deve ser feito de forma imediata após o empregador tomar conhecimento da infração. Esse procedimento ajuda a garantir a legitimidade da dispensa por justa causa e proteger a empresa contra possíveis ações judiciais. Para tomar a decisão mais adequada e evitar equívocos, é sempre recomendável buscar aconselhamento jurídico.