Com o avanço da tecnologia e o crescente interesse em investimentos digitais, o tratamento tributário dos criptoativos tornou-se um tema relevante para os contribuintes. A partir de 2024, a omissão de informações sobre criptoativos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode resultar em multas e até mesmo em crime de sonegação fiscal.
Para garantir a conformidade com a legislação e evitar penalidades, é fundamental seguir algumas diretrizes específicas. Ao declarar seus criptoativos, utilize o código 80 na Declaração do IRPF e informe o valor de compra e venda das operações realizadas com esses ativos. Além disso, esteja ciente da obrigação de pagar o imposto sobre o lucro líquido das operações envolvendo criptoativos.
Diante da complexidade desse novo cenário tributário, é recomendável buscar orientação especializada. Consulte um profissional capacitado em tributação de criptoativos para esclarecer dúvidas e garantir que sua declaração esteja em conformidade com a legislação vigente. Investir em conhecimento e assessoria adequada é essencial para evitar problemas com o Fisco e garantir uma atuação transparente e legalizada no mercado de criptoativos.