Passando aqui só pra lembrar de algumas práticas que não são permitidas na lei do consumidor.
🟢 10% na conta:
O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO!
Isso porque a gorjeta é um ato espontâneo por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
🟢 Mínimo de consumação:
O consumidor é quem tem que escolher o valor mínimo de consumação e não pode a empresa obrigar a consumir determinado valor.
O risco do negócio é da empresa e não do consumidor.
🟢 Couvert artístico:
Somente pode ser cobrado quando no estabelecimento tiver música ao vivo ou outra apresentação artística.
Mas deve ser avisado antes ao consumidor de que é cobrado, e tem que ser de modo claro e visível.
🟢 Multa perda da comanda:
O risco do negócio é da empresa e não do consumidor, e, por isso, a empresa tem que fazer o seu controle dos gastos do consumidor.
A multa da perda da comanda é abusiva.