O QUE OS BARES E RESTAURANTES PODEM COBRAR

Passando aqui só pra lembrar de algumas práticas que não são permitidas na lei do consumidor.

🟢 10% na conta:

O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO!

Isso porque a gorjeta é um ato espontâneo por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.

🟢 Mínimo de consumação:

O consumidor é quem tem que escolher o valor mínimo de consumação e não pode a empresa obrigar a consumir determinado valor.

O risco do negócio é da empresa e não do consumidor.

🟢 Couvert artístico:

Somente pode ser cobrado quando no estabelecimento tiver música ao vivo ou outra apresentação artística.

Mas deve ser avisado antes ao consumidor de que é cobrado, e tem que ser de modo claro e visível.

🟢 Multa perda da comanda:

O risco do negócio é da empresa e não do consumidor, e, por isso, a empresa tem que fazer o seu controle dos gastos do consumidor.

 

A multa da perda da comanda é abusiva.

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