Os acidentes ocorridos dentro do local, independente qual seja, são sim de responsabilidade do lojista.
Os acidentes que ocorrem em locais onde a empresa está no controle, ou seja as áreas que estão sob o comando direto ou indireto do comerciante devem ser reparadas pelo titular da atividade lucrativa.
Dessa forma ocorrendo acidente dentro ou fora da loja, na calçada, ou aos arredores onde a empresa está sobre o controle daquelas área, caberá ao comerciante reparar o dano material ou moral sofrido pelo cliente.
Mesmo que haja placas alertando sobre o piso molhado ou etc, apesar de qualquer risco eminente a empresa poderá ser acionada e responsabilizada se houver quaisquer tipo de acidente no local