OS ACIDENTES DENTRO DA LOJA, SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA!

Os acidentes ocorridos dentro do local, independente qual seja, são sim de responsabilidade do lojista.

Os acidentes que ocorrem em locais onde a empresa está no controle, ou seja as áreas que estão sob o comando direto ou indireto do comerciante devem ser reparadas pelo titular da atividade lucrativa.

Dessa forma ocorrendo acidente dentro ou fora da loja, na calçada, ou aos arredores onde a empresa está sobre o controle daquelas área, caberá ao comerciante reparar o dano material ou moral sofrido pelo cliente.

Mesmo que haja placas alertando sobre o piso molhado ou etc, apesar de qualquer risco eminente a empresa poderá ser acionada e responsabilizada se houver quaisquer tipo de acidente no local

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