Pejotização na indústria: uma prática que pode aumentar os riscos

A pejotização na indústria é uma prática crescente no Brasil. Essa prática é comum em empresas de manufatura, construção civil e outros setores industriais, e pode aumentar os riscos para os trabalhadores.

O entendimento do TST sobre a pejotização na indústria é semelhante ao entendimento geral, ou seja, que a contratação de trabalhador como pessoa jurídica, com o objetivo de dissimular uma relação de emprego, é ilegal e fere o princípio da primazia da realidade.

Em 2023, o TST julgou um recurso de revista interposto por um trabalhador da construção civil que havia sido contratado por uma empresa de engenharia como pessoa jurídica. O trabalhador alegava que, na prática, era um trabalhador subordinada à empresa, pois estava submetido às suas ordens quanto às condições de trabalho, horários, execução das tarefas, etc.

O TST, por unanimidade, reconheceu o vínculo de emprego entre o trabalhador e a empresa, com o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas. O Tribunal entendeu que a contratação como pessoa jurídica era uma mera forma de burlar a legislação trabalhista.

Essa decisão é importante porque reforça o entendimento do TST de que a pejotização não pode ser utilizada para burlar os direitos dos trabalhadores. No caso da indústria, a pejotização pode aumentar os riscos para os trabalhadores, pois pode reduzir a segurança e a proteção no trabalho.

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