Após a homologação dos cálculos pelo juiz, a empresa terá um prazo de até 48 horas para pagar o débito. Caso não o faça, o processo entra na fase de execução, que pode ser muito prejudicial para a empresa.
Na fase de execução, o juiz pode determinar o bloqueio de valores em conta-corrente e quaisquer investimentos no setor financeiro da empresa. Além disso, o nome da empresa pode ser negativado nos serviços de proteção ao crédito, e bens móveis e imóveis podem ser bloqueados ou penhorados.
Caso a empresa ainda não pague o débito, o juiz pode determinar a penhora de faturamento, ou seja, a empresa terá que depositar mensalmente uma parte de seus ganhos em uma conta judicial até que a dívida seja paga. Além dessas medidas, o juiz pode tomar outras medidas de coação para garantir o pagamento da dívida.
Em resumo, após a homologação dos cálculos, a empresa tem até 48 horas para pagar o débito em um processo trabalhista. Caso não o faça, o processo entra na fase de execução, que pode envolver bloqueio de valores, negativação do nome, penhora de bens e até mesmo penhora de faturamento.