Em caso de violação de direitos trabalhistas, os trabalhadores podem buscar reparação por meio de uma ação trabalhista. No entanto, muitos se perguntam: qual é o prazo para entrar com essa ação? Vamos explorar esse tema em profundidade.
A relação de trabalho pode ser complexa e, infelizmente, pode haver ocasiões em que os direitos do trabalhador são violados. Nessas circunstâncias, é possível buscar reparação por meio de uma ação trabalhista. Contudo, é fundamental estar ciente do prazo para entrar com essa ação.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 11, o prazo para o trabalhador ajuizar uma ação trabalhista é de até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho. Este é o chamado “prazo bienal”.
Além disso, existe o que se chama de “prazo quinquenal”. Isto é, o trabalhador só pode reclamar os direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho. Ou seja, se a violação de direitos ocorreu há mais de cinco anos, mesmo que a ação seja ajuizada dentro do prazo bienal de dois anos após a rescisão do contrato, não será possível reivindicar tais direitos.
É importante salientar que a contagem desses prazos se inicia no dia seguinte à data da rescisão do contrato. Portanto, se você acredita que seus direitos trabalhistas foram violados, é crucial agir o mais rápido possível para garantir que seu pedido seja considerado pela justiça.
Em suma, o prazo para entrar com uma ação trabalhista é de até dois anos após o término do contrato de trabalho, e as reivindicações podem abranger os últimos cinco anos de trabalho. Portanto, não deixe seus direitos expirarem! Informe-se, busque aconselhamento jurídico e proteja seus direitos trabalhistas.