Prazo para Ação Trabalhista: Não Deixe Seus Direitos Expirarem!

Em caso de violação de direitos trabalhistas, os trabalhadores podem buscar reparação por meio de uma ação trabalhista. No entanto, muitos se perguntam: qual é o prazo para entrar com essa ação? Vamos explorar esse tema em profundidade. 

 A relação de trabalho pode ser complexa e, infelizmente, pode haver ocasiões em que os direitos do trabalhador são violados. Nessas circunstâncias, é possível buscar reparação por meio de uma ação trabalhista. Contudo, é fundamental estar ciente do prazo para entrar com essa ação. 

 Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 11, o prazo para o trabalhador ajuizar uma ação trabalhista é de até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho. Este é o chamado “prazo bienal”. 

 Além disso, existe o que se chama de “prazo quinquenal”. Isto é, o trabalhador só pode reclamar os direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho. Ou seja, se a violação de direitos ocorreu há mais de cinco anos, mesmo que a ação seja ajuizada dentro do prazo bienal de dois anos após a rescisão do contrato, não será possível reivindicar tais direitos. 

 É importante salientar que a contagem desses prazos se inicia no dia seguinte à data da rescisão do contrato. Portanto, se você acredita que seus direitos trabalhistas foram violados, é crucial agir o mais rápido possível para garantir que seu pedido seja considerado pela justiça. 

 Em suma, o prazo para entrar com uma ação trabalhista é de até dois anos após o término do contrato de trabalho, e as reivindicações podem abranger os últimos cinco anos de trabalho. Portanto, não deixe seus direitos expirarem! Informe-se, busque aconselhamento jurídico e proteja seus direitos trabalhistas. 

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