Prova pericial em um processo trabalhista: quem paga e quando é necessária?

Caro empresário, é importante que você saiba que a insalubridade, periculosidade, acidente de trabalho e doença ocupacional são alguns dos pedidos mais comuns em um processo trabalhista que podem exigir prova pericial. 

No caso da insalubridade e da periculosidade, a perícia é obrigatória e deve ser realizada por um perito nomeado pelo juiz. O perito emite um laudo pericial, que é utilizado para ajudar o juiz a tomar uma decisão justa. 

Com a reforma trabalhista de 2017, é importante lembrar que quem perde no laudo pericial é responsável por arcar com os custos da perícia. No entanto, caso a perícia seja solicitada pelo juiz, os custos são divididos entre as partes. 

Por isso, é fundamental que a defesa da empresa seja bem fundamentada e apresente argumentos sólidos para evitar uma decisão desfavorável e a responsabilidade pelos custos da perícia. 

Em resumo, a prova pericial pode ser exigida em diversos tipos de pedidos em um processo trabalhista, como insalubridade, periculosidade, acidente de trabalho e doença ocupacional. É importante que a empresa apresente uma defesa bem fundamentada para evitar uma decisão desfavorável e a responsabilidade pelos custos da perícia. 

 

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