O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, que questiona a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim. A decisão foi tomada em 05/02/2024, após o voto do ministro Fachin, que considerou a norma inconstitucional. O placar estava empatado em 2 a 2, com os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanhando o voto do relator.
A ADI questiona a Lei 13.429/2017, que reformou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e autorizou a terceirização da atividade-fim. A suspensão do julgamento gera incerteza jurídica para as empresas que utilizam essa prática, que representa mais de 40% dos contratos de trabalho no Brasil.
O ministro Fachin argumentou que a terceirização da atividade-fim viola os princípios da proteção integral do trabalho e da valorização social do trabalho, previstos na Constituição Federal. Ele também destacou que a prática pode levar à precarização do trabalho, com aumento da informalidade, redução de salários e direitos trabalhistas.
Ainda não há data definida para a retomada do julgamento. A decisão final do STF terá grande impacto no mercado de trabalho brasileiro, pois definirá se a terceirização da atividade-fim será permitida ou não.