Sim, é verdade! Se o seu produto apresentar defeito, a loja não é obrigada a trocar na hora.
Por lei, a #loja tem até 30 dias para consertar o #defeito.
Somente no caso do reparo não realizado em 30 dias, é que o consumidor passa a ter direito de trocar o #produto por outro ou pedir o dinheiro de volta.
Porque há muita confusão quanto a isso?
Porque a lei tem uma opção de que quando se trata de um produto essencial, como #geladeira ou #fogão , o #consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo.
Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do #fornecedor trocar ou devolver a quantia paga pelo cliente na hora.
Mas lembre-se, somente para produtos essenciais é que a troca tem que ser feito na hora.
Se seu fone de ouvido estragou, por exemplo, tem que esperar 30 dias.
Mas… e se meu fone for para meu filho que #estuda em casa nessa p4ndemi4?
Nesse caso pode ser considerado essencial sim e trocado na hora.
O consumidor tem seus direitos, mas as #empresas também tem os seus.