TROCA DE MERCADORIA, NÃO É AUTORIZADO

Não é autorizado! E você não sabia disso…

Apesar de ser uma prática comum, se você comprou um produto em uma LOJA FÍSICA, você não tem direito ao arrependimento e o estabelecimento não é obrigado a trocar por outro.

Mesmo se for uma roupa para presente? Sim, o estabelecimento não é obrigado a trocar.

E se a roupa não servir? Ainda sim a loja não é obrigada a trocar.

Claro… que aquele estabelecimento preocupado com o cliente, sempre dará uma condição de troca, mas aí fica a critério da loja, e não do cliente.

Agora, se você comprou em uma LOJA ONLINE, aí sim você pode trocar o produto, ou até mesmo devolver, isso tudo dentro de 7 dias depois de ter recebido do produto.

Você sabia disso?

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