No momento de uma rescisão contratual, uma das preocupações mais imediatas dos trabalhadores refere-se ao recebimento das verbas rescisórias. No entanto, surge uma dúvida comum: as verbas rescisórias podem ser parceladas? Vamos explorar isso em detalhes.
A rescisão de um contrato de trabalho é um evento que requer atenção cuidadosa tanto para o empregado quanto para o empregador. Nesse processo, uma das principais questões é o pagamento das verbas rescisórias. Mas será que essas verbas, que representam uma compensação devida ao trabalhador, podem ser parceladas pela empresa?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, as verbas rescisórias devem ser pagas de uma só vez pelo empregador no prazo de até 10 dias corridos após o término do contrato. Isso significa que, em regra, o parcelamento das verbas rescisórias não é permitido.
As verbas rescisórias podem incluir: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais mais 1/3, além da multa de 40% do FGTS no caso de demissão sem justa causa. Todos esses valores devem ser pagos integralmente dentro do prazo legalmente estabelecido.
No entanto, há uma exceção a essa regra. Em casos de acordo entre empregado e empregador, previstos pela Reforma Trabalhista de 2017, o pagamento das verbas rescisórias pode ser parcelado em até duas vezes. Este acordo deve ser feito com o consentimento de ambas as partes e formalizado por escrito.
Em suma, a regra geral é que as verbas rescisórias devem ser pagas de uma só vez. Contudo, em situações específicas de acordo entre as partes, o parcelamento pode ser realizado. Entender esses detalhes é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados no momento da rescisão contratual. Informe-se e assegure-se de que a legislação trabalhista seja corretamente aplicada em sua situação